Roberto Nogueira – Promotor de Justiça

Banco pode ser responsabilizado criminalmente por fraude contra o cliente? Entenda o que diz a lei.

Direito Penal Banco pode ser responsabilizado criminalmente por fraude contra o cliente? Entenda o que diz a lei.

A dúvida é comum — e exige precisão técnica. Em casos de fraude bancária, como golpes, transferências indevidas ou movimentações não autorizadas, muitos consumidores acreditam que o banco comete crime. Mas, juridicamente, a análise é mais delimitada.

Pessoa jurídica pode responder por crime?

Sim, mas em hipóteses específicas e excepcionais.

No Direito Penal brasileiro, a regra é que a responsabilidade criminal exige conduta humana direta. Por isso, a responsabilização penal de empresas é limitada.

Hoje, as principais hipóteses reconhecidas são:

  • Crimes ambientais (previsão expressa na Constituição Federal);

  • Discussões pontuais sobre crimes econômicos e financeiros, ainda com aplicação restrita e controvérsias jurídicas.

👉 Fora desses cenários, a responsabilização penal da pessoa jurídica não é a regra.

O banco comete crime contra o cliente?

Em regra, não.

Nos casos de fraude bancária:

👉 Exemplos de crimes envolvidos:

  • estelionato;

  • fraude eletrônica;

  • falsidade ideológica.

Responsáveis penais: golpistas, terceiros ou eventualmente funcionários envolvidos.

Então o banco não responde por nada?

Responde — e com intensidade.

A responsabilidade do banco nesses casos é civil, baseada no Código de Defesa do Consumidor.

Isso significa que o banco pode ser obrigado a:

  • devolver valores indevidamente retirados;

  • indenizar danos morais;

  • reparar prejuízos financeiros.

Por que o banco é responsabilizado?

Porque assume o risco da atividade.

Aplica-se a responsabilidade objetiva, ou seja:

  • não é necessário provar culpa;

  • basta demonstrar falha na prestação do serviço.

👉 Exemplos:

  • invasão de conta;

  • Pix fraudulento;

  • clonagem de cartão;

  • transações não reconhecidas.

Existe alguma situação em que o banco pode ter implicação criminal?

São hipóteses excepcionais e exigem prova robusta.

1. Participação direta de pessoas vinculadas ao banco

Se houver envolvimento de funcionários ou gestores com dolo.

2. Conivência ou omissão deliberada

Quando há tolerância consciente a fraudes ou falhas graves estruturais.

👉 Mesmo nesses casos:

  • a responsabilização penal recai, em regra, sobre as pessoas físicas;

  • a instituição pode sofrer consequências administrativas e civis.

Qual é o erro mais comum?

Afirmar que:

“O banco comete crime contra o cliente”

Isso, na maioria dos casos, é tecnicamente incorreto.

O enquadramento adequado é:

“O banco falhou na segurança e responde civilmente pelos danos causados ao cliente.”

O que o consumidor deve fazer em caso de fraude?

  1. Comunicar imediatamente o banco;

  2. Registrar reclamação formal;

  3. Guardar provas (extratos, protocolos, mensagens);

  4. Solicitar restituição;

  5. Avaliar medidas judiciais.

Conclusão

  • Pessoa jurídica pode responder criminalmente, mas em hipóteses restritas;

  • Fraudes bancárias, em regra, geram responsabilidade penal de pessoas físicas;

  • O banco responde civilmente de forma objetiva;

  • Casos excepcionais podem gerar investigação penal indireta.

Por Roberto Nogueira, Promotor de Justiça e Especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário.