Seguro Prestamista: Proteção ou Cobrança Abusiva Disfarçada?
Por Roberto Nogueira, Promotor de Justiça.
O seguro prestamista é um seguro vinculado a empréstimos, financiamentos e cartões de crédito. Ele promete quitar ou amortizar a dívida em caso de morte, invalidez ou desemprego.
Na teoria, parece proteção.
Na prática, muitas vezes é custo escondido e imposto ao consumidor.
📌 O Que é Seguro Prestamista?
É um seguro que garante o pagamento da dívida se ocorrer algum evento previsto em contrato.
O problema começa quando ele:
É incluído sem autorização clara
Não é explicado como opcional
É financiado junto com o empréstimo
Sofre cobrança de juros
⚖ O Que Diz a Lei?
O Código de Defesa do Consumidor proíbe a chamada venda casada (art. 39, I).
Isso significa que:
O banco NÃO pode condicionar a liberação do crédito à contratação de seguro.
Se o consumidor não teve liberdade real de escolha, há prática abusiva.
🚨 Onde Está a Ilegalidade?
A ilegalidade ocorre quando:
1️⃣ O seguro é imposto como obrigatório
Isso caracteriza venda casada.
2️⃣ Não há consentimento expresso
Sem assinatura específica ou autorização clara, a cobrança pode ser anulada.
3️⃣ O valor é embutido no financiamento
O seguro entra no valor total do empréstimo e passa a gerar juros.
Ou seja: o consumidor paga o seguro… e paga juros sobre ele.
4️⃣ Falta transparência no CET
O Custo Efetivo Total deve informar todos os encargos. A omissão viola o dever de informação.
📉 Consequências para o Consumidor
Quando irregular, o consumidor pode ter direito a:
Cancelamento do seguro
Devolução dos valores pagos
Revisão contratual
Restituição em dobro (em alguns casos)
Se o seguro foi imposto, não é proteção.
É abusividade.
Sobre o autor
Roberto Nogueira é Promotor de Justiça com atuação em Direito do Consumidor, responsabilidade civil e relações bancárias. Sua atuação institucional é marcada pela defesa da legalidade e pela análise técnica das relações de crédito no Brasil.
Conheça a trajetória insticucional de Roberto Nogueira aqui.