Roberto Nogueira – Promotor de Justiça

STJ decide: uso indevido de dados pessoais gera dano moral ao consumidor

STJ decide: uso indevido de dados pessoais gera dano moral ao consumidor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento importante para todos os consumidores brasileiros: a divulgação de dados pessoais a terceiros, sem autorização expressa do titular, viola direitos da personalidade e gera direito à indenização por dano moral.

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, e reforça a proteção do cidadão diante do uso indevido de suas informações por empresas e bancos de dados.

📌 O que motivou a decisão?

O caso analisado envolveu um consumidor que teve seus dados pessoais de cadastro — como número de telefone — compartilhados por um birô de crédito sem sua autorização.

Inicialmente, tanto a Justiça de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo haviam negado o pedido de indenização, sob o argumento de que os dados não eram sensíveis e que a prática estaria amparada por normas do setor.

O STJ, no entanto, reverteu esse entendimento.

⚖️ O que o STJ decidiu, na prática?

Ao analisar a Lei nº 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo), o tribunal deixou claro que nem todo dado pode ser compartilhado livremente, mesmo dentro do mercado de crédito.

A ministra Nancy Andrighi fez uma distinção fundamental entre os tipos de informação:

✔️ O que pode ser compartilhado sem autorização

  • Score de crédito
    Pode ser fornecido a terceiros, pois se trata de um dado estatístico e não identifica diretamente o consumidor.

⚠️ O que exige autorização expressa do consumidor

  • Histórico de crédito
    Só pode ser compartilhado com autorização prévia e específica, conforme o art. 4º, IV, da Lei do Cadastro Positivo.

❌ O que não pode ser repassado a terceiros

  • Dados cadastrais e de adimplemento, como:

    • Nome

    • Telefone

    • Endereço

    • Informações detalhadas sobre pagamentos

Esses dados não podem ser entregues diretamente a terceiros. A lei apenas permite o compartilhamento entre instituições integrantes do mesmo sistema de cadastro, e ainda assim dentro de limites legais bem definidos.

💡 Por que há dano moral mesmo sem “prejuízo financeiro”?

O STJ deixou claro que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido.

Ou seja, o consumidor não precisa provar sofrimento, humilhação ou prejuízo financeiro direto.

A simples divulgação indevida gera:

  • Sensação de insegurança

  • Perda de controle sobre informações pessoais

  • Violação da privacidade

Isso já é suficiente para caracterizar o dano.

Além disso, o tribunal fixou que a responsabilidade dos gestores de bancos de dados é objetiva, ou seja, independe de culpa.

🛡️ O que essa decisão muda para o consumidor?

Essa decisão:

  • Fortalece a proteção de dados pessoais

  • Limita abusos praticados por birôs de crédito

  • Dá base jurídica sólida para ações de indenização

  • Reforça o respeito à LGPD e aos direitos da personalidade

Em resumo: o consumidor não é mercadoria e seus dados não podem circular livremente sem consentimento.

✍️ Consumidor Informado

Informação clara, acessível e juridicamente correta para quem quer entender e defender seus direitos.

Sobre o autor

Roberto Nogueira é Promotor de Justiça com atuação em Direito do Consumidor, responsabilidade civil e relações bancárias. Sua atuação institucional é marcada pela defesa da legalidade e pela análise técnica das relações de crédito no Brasil.

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