STJ decide: uso indevido de dados pessoais gera dano moral ao consumidor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento importante para todos os consumidores brasileiros: a divulgação de dados pessoais a terceiros, sem autorização expressa do titular, viola direitos da personalidade e gera direito à indenização por dano moral.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, e reforça a proteção do cidadão diante do uso indevido de suas informações por empresas e bancos de dados.
📌 O que motivou a decisão?
O caso analisado envolveu um consumidor que teve seus dados pessoais de cadastro — como número de telefone — compartilhados por um birô de crédito sem sua autorização.
Inicialmente, tanto a Justiça de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo haviam negado o pedido de indenização, sob o argumento de que os dados não eram sensíveis e que a prática estaria amparada por normas do setor.
O STJ, no entanto, reverteu esse entendimento.
⚖️ O que o STJ decidiu, na prática?
Ao analisar a Lei nº 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo), o tribunal deixou claro que nem todo dado pode ser compartilhado livremente, mesmo dentro do mercado de crédito.
A ministra Nancy Andrighi fez uma distinção fundamental entre os tipos de informação:
✔️ O que pode ser compartilhado sem autorização
Score de crédito
Pode ser fornecido a terceiros, pois se trata de um dado estatístico e não identifica diretamente o consumidor.
⚠️ O que exige autorização expressa do consumidor
Histórico de crédito
Só pode ser compartilhado com autorização prévia e específica, conforme o art. 4º, IV, da Lei do Cadastro Positivo.
❌ O que não pode ser repassado a terceiros
Dados cadastrais e de adimplemento, como:
Nome
Telefone
Endereço
Informações detalhadas sobre pagamentos
Esses dados não podem ser entregues diretamente a terceiros. A lei apenas permite o compartilhamento entre instituições integrantes do mesmo sistema de cadastro, e ainda assim dentro de limites legais bem definidos.
💡 Por que há dano moral mesmo sem “prejuízo financeiro”?
O STJ deixou claro que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido.
Ou seja, o consumidor não precisa provar sofrimento, humilhação ou prejuízo financeiro direto.
A simples divulgação indevida gera:
Sensação de insegurança
Perda de controle sobre informações pessoais
Violação da privacidade
Isso já é suficiente para caracterizar o dano.
Além disso, o tribunal fixou que a responsabilidade dos gestores de bancos de dados é objetiva, ou seja, independe de culpa.
🛡️ O que essa decisão muda para o consumidor?
Essa decisão:
Fortalece a proteção de dados pessoais
Limita abusos praticados por birôs de crédito
Dá base jurídica sólida para ações de indenização
Reforça o respeito à LGPD e aos direitos da personalidade
Em resumo: o consumidor não é mercadoria e seus dados não podem circular livremente sem consentimento.
✍️ Consumidor Informado
Informação clara, acessível e juridicamente correta para quem quer entender e defender seus direitos.
Sobre o autor
Roberto Nogueira é Promotor de Justiça com atuação em Direito do Consumidor, responsabilidade civil e relações bancárias. Sua atuação institucional é marcada pela defesa da legalidade e pela análise técnica das relações de crédito no Brasil.
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