Suspensão da negativação do nome por ausência de notificação prévia
Direito do Consumidor
A inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes — como Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista SCPC — não pode ocorrer de forma automática ou silenciosa.
A legislação brasileira exige que o consumidor seja previamente notificado antes da negativação. Quando essa comunicação não ocorre, a inscrição pode ser considerada irregular, permitindo inclusive a suspensão da negativação por decisão judicial em ação individual.
Essa regra é amplamente aplicada no âmbito do Código de Defesa do Consumidor e tem sido reiteradamente reconhecida pelos tribunais brasileiros.
A exigência legal de notificação prévia
O sistema de proteção ao crédito no Brasil permite que empresas registrem dívidas em bancos de dados utilizados pelo mercado. Contudo, essa possibilidade não é irrestrita.
O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que:
o consumidor deve ser comunicado previamente sobre a abertura de cadastro, ficha, registro ou anotação;
essa comunicação deve ocorrer antes da negativação;
a notificação deve possibilitar ao consumidor questionar, pagar ou regularizar a dívida antes do registro negativo.
Sem essa etapa prévia, a negativação pode ser considerada ilegal ou abusiva.
Quem deve realizar a notificação
Na prática, a comunicação normalmente é enviada pelo órgão de proteção ao crédito responsável pelo cadastro, e não necessariamente pelo credor.
Assim, entidades como:
Serasa
SPC Brasil
Boa Vista SCPC
costumam encaminhar aviso ao consumidor por correspondência, informando que determinada dívida poderá resultar em negativação.
Caso esse aviso não seja comprovadamente enviado, a inscrição pode ser contestada judicialmente.
Suspensão da negativação por decisão judicial
Quando o consumidor ingressa com ação judicial demonstrando que não recebeu a notificação prévia, o juiz pode determinar a suspensão da negativação do nome enquanto o caso é analisado.
Essa medida pode ocorrer por meio de decisão liminar, especialmente quando existem indícios de irregularidade na inscrição.
Nessas situações, o magistrado pode determinar que o cadastro negativo seja:
suspenso temporariamente; ou
removido do sistema de proteção ao crédito até o julgamento do processo.
O objetivo é evitar que o consumidor continue sofrendo restrições enquanto se discute a legalidade da negativação.
Como comprovar a ausência de notificação
Em ações judiciais envolvendo esse tema, costuma ser analisado se houve prova efetiva do envio da notificação.
Alguns elementos frequentemente discutidos incluem:
registro de envio de correspondência;
comprovante de postagem;
sistemas internos do birô de crédito;
endereço utilizado para a comunicação.
Se o cadastro negativo não conseguir demonstrar que a notificação foi enviada, a negativação pode ser considerada irregular.
Quando a negativação pode ser mantida
Mesmo diante da discussão judicial, a negativação pode ser considerada válida quando:
a notificação prévia foi efetivamente enviada;
a dívida é legítima e comprovada;
o procedimento de inscrição seguiu as regras legais.
Por isso, cada caso depende da análise concreta das provas apresentadas no processo.
Importância de verificar a regularidade da negativação
Muitos consumidores descobrem a existência de registros negativos apenas quando tentam obter crédito ou realizar algum financiamento.
Nessas situações, é importante verificar:
a origem da dívida;
a data da inscrição;
se houve notificação prévia antes da negativação.
Caso haja irregularidades, a situação pode ser discutida administrativamente ou judicialmente.
A observância dessas regras é fundamental para equilibrar o direito dos credores de registrar dívidas e o direito do consumidor de ser previamente informado antes de sofrer restrições em seu nome.
Leia, também, nossa matéria sobre a suspensão da negativação por ação coletiva.
Por Roberto Nogueira, Promotor de Justiça e Especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário.