Venda de rating é golpe? O Promotor de Justiça Roberto Nogueira explica o que diz a lei, os riscos e como se proteger de fraudes.
Direito do Consumidor
A venda de rating bancário é frequentemente anunciada como solução rápida para obtenção de crédito. Segundo o Promotor de Justiça Roberto Nogueira, não existe previsão legal que autorize a comercialização de alteração de rating interno de instituições financeiras.
Venda de Rating é Golpe?
Análise técnica por Roberto Nogueira Promotor de Justiça
A expressão “venda de rating bancário” tem crescido nas redes sociais. Promessas como “aumentar rating em 7 dias” ou “subir Rating garantido” se multiplicam na internet.
Mas afinal: venda de rating é golpe?
Neste artigo, apresento uma análise jurídica completa sobre o tema, com base na regulação bancária brasileira e na legislação penal.
O que é rating bancário?
O rating bancário é a classificação de risco atribuída por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas.
Ele é calculado com base em:
Histórico de pagamento
Endividamento atual
Capacidade financeira
Informações cadastrais
Relacionamento bancário
Empresas como a Serasa Experian e a Boa Vista SCPC fornecem dados que auxiliam na análise de risco para o comércio, mas o rating interno do banco é sigiloso e próprio da instituição.
Importante:
Rating não é produto. Rating é resultado de análise técnica.
É possível vender rating bancário?
Do ponto de vista jurídico e regulatório, a resposta é objetiva:
Não existe previsão legal que autorize a venda de alteração de rating bancário.
O Banco Central do Brasil regula o sistema financeiro nacional, e a política de crédito é prerrogativa exclusiva das instituições financeiras, dentro das normas prudenciais vigentes.
A classificação de risco:
É interna
É estratégica
É protegida por sigilo
Não pode ser manipulada por terceiros
Se alguém promete “alterar seu rating dentro do banco”, essa afirmação, em regra, é juridicamente insustentável.
Venda de rating pode configurar crime?
Dependendo da conduta, pode haver enquadramento em:
Estelionato (art. 171 do Código Penal)
Publicidade enganosa (art. 37 do Código de Defesa do Consumidor)
Eventual fraude envolvendo informações bancárias
Cada caso exige análise concreta, mas promessas de “interferência interna” ou “contato privilegiado” acendem alerta jurídico imediato.
Diferença entre consultoria legítima e promessa fraudulenta
É essencial distinguir duas situações:
✅ Consultoria financeira lícita
Organização financeira
Renegociação de dívidas
Correção cadastral
Planejamento creditício
Reestruturação de passivos
Aqui não há promessa de manipulação bancária, mas sim melhoria estrutural do perfil financeiro.
❌ Venda direta de alteração de rating
Garantia de crédito aprovado
“Subida de rating” mediante pagamento
Suposto acesso ao sistema interno do banco
Resultado garantido em prazo fixo
Essa prática, quando não fundamentada em atividade técnica legítima, pode caracterizar fraude.
Como o consumidor deve agir?
Antes de contratar qualquer serviço relacionado a “rating” ou “score”:
✔️ Verifique o CNPJ
✔️ Exija contrato formal
✔️ Desconfie de promessa de resultado garantido
✔️ Não aceite alegação de “acesso interno ao banco”
✔️ Busque orientação jurídica e financeira independente
Conclusão: venda de rating é golpe.
Em termos técnicos:
Rating bancário não é mercadoria. Não é produto vendável. Não pode ser alterado por terceiros.
O que pode existir é consultoria financeira legítima, mas não “compra de classificação interna”.
Se houver promessa de alteração direta dentro do banco, é golpe.
Sobre o Autor
Roberto Nogueira Promotor de Justiça e Especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor