Roberto Nogueira – Promotor de Justiça

Venda de rating é golpe? O Promotor de Justiça Roberto Nogueira explica o que diz a lei, os riscos e como se proteger de fraudes.

Direito do Consumidor Venda de rating é golpe? O Promotor de Justiça Roberto Nogueira explica o que diz a lei, os riscos e como se proteger de fraudes.

A venda de rating bancário é frequentemente anunciada como solução rápida para obtenção de crédito. Segundo o Promotor de Justiça Roberto Nogueira, não existe previsão legal que autorize a comercialização de alteração de rating interno de instituições financeiras.

Venda de Rating é Golpe?

Análise técnica por Roberto Nogueira Promotor de Justiça

A expressão “venda de rating bancário” tem crescido nas redes sociais. Promessas como “aumentar rating em 7 dias” ou “subir Rating garantido” se multiplicam na internet.

Mas afinal: venda de rating é golpe?

Neste artigo, apresento uma análise jurídica completa sobre o tema, com base na regulação bancária brasileira e na legislação penal.

O que é rating bancário?

O rating bancário é a classificação de risco atribuída por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas.

Ele é calculado com base em:

  • Histórico de pagamento

  • Endividamento atual

  • Capacidade financeira

  • Informações cadastrais

  • Relacionamento bancário

Empresas como a Serasa Experian e a Boa Vista SCPC fornecem dados que auxiliam na análise de risco para o comércio, mas o rating interno do banco é sigiloso e próprio da instituição.

Importante:

Rating não é produto. Rating é resultado de análise técnica.

É possível vender rating bancário?

Do ponto de vista jurídico e regulatório, a resposta é objetiva:

Não existe previsão legal que autorize a venda de alteração de rating bancário.

O Banco Central do Brasil regula o sistema financeiro nacional, e a política de crédito é prerrogativa exclusiva das instituições financeiras, dentro das normas prudenciais vigentes.

A classificação de risco:

  • É interna

  • É estratégica

  • É protegida por sigilo

  • Não pode ser manipulada por terceiros

Se alguém promete “alterar seu rating dentro do banco”, essa afirmação, em regra, é juridicamente insustentável.

Venda de rating pode configurar crime?

Dependendo da conduta, pode haver enquadramento em:

  • Estelionato (art. 171 do Código Penal)

  • Publicidade enganosa (art. 37 do Código de Defesa do Consumidor)

  • Eventual fraude envolvendo informações bancárias

Cada caso exige análise concreta, mas promessas de “interferência interna” ou “contato privilegiado” acendem alerta jurídico imediato.

Diferença entre consultoria legítima e promessa fraudulenta

É essencial distinguir duas situações:

✅ Consultoria financeira lícita

  • Organização financeira

  • Renegociação de dívidas

  • Correção cadastral

  • Planejamento creditício

  • Reestruturação de passivos

Aqui não há promessa de manipulação bancária, mas sim melhoria estrutural do perfil financeiro.

❌ Venda direta de alteração de rating

  • Garantia de crédito aprovado

  • “Subida de rating” mediante pagamento

  • Suposto acesso ao sistema interno do banco

  • Resultado garantido em prazo fixo

Essa prática, quando não fundamentada em atividade técnica legítima, pode caracterizar fraude.

Como o consumidor deve agir?

Antes de contratar qualquer serviço relacionado a “rating” ou “score”:

✔️ Verifique o CNPJ

✔️ Exija contrato formal

✔️ Desconfie de promessa de resultado garantido

✔️ Não aceite alegação de “acesso interno ao banco”

✔️ Busque orientação jurídica e financeira independente

Conclusão: venda de rating é golpe.

Em termos técnicos:

Rating bancário não é mercadoria. Não é produto vendável. Não pode ser alterado por terceiros.

O que pode existir é consultoria financeira legítima, mas não “compra de classificação interna”.

Se houver promessa de alteração direta dentro do banco, é golpe.

Sobre o Autor

Roberto Nogueira Promotor de Justiça e Especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor